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Flávio Augusto Dumont Prado e Vitor Dantas Dias no Mundocoop CCJ aprova resolução que evita a cobrança retroativa das dívidas 22 de setembro de 2017

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 13/2017 que beneficia os produtores rurais com dívidas junto ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). O projeto suspende a aplicação de dispositivos da Lei da Seguridade Social relativas à contribuição para a Previdência do trabalhador rural, trechos considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2010 e 2011. O projeto foi aprovado em decisão terminativa na CCJ, mas, caso haja recurso, pode passar por apreciação em Plenário, informou a Agenda Senado.
Segundo os advogados Flávio Augusto Dumont Prado , e Vitor Dantas Dias – do Gaia Silva Gaede Advogados, respectivamente tributarista e sócio do escritório e advogado responsável pelo contencioso da unidade do escritório em Belo Horizonte – , a Resolução do Senado nº 15 (conversão do PRS nº 13/17), aprovada em 23 de agosto na CCJ e publicada no DOU de 13/09/17, “resolve o problema de todos os contribuintes, mesmo daqueles que não tinham ação judicial, relativamente aos débitos do período anterior à Lei nº 10.256/01, aplicando a todos os efeitos das decisões do STF (RE nº 363.852 e RE nº 596.177) que julgaram inconstitucional a cobrança do Funrural para todo o período anterior à Lei nº 10.256/01”.

No entanto, entendem que o problema dos contribuintes relativo à cobrança do Funrural pós-Lei nº 10.256/01, que o STF (RE nº 718.874) julgou como constitucional, não foi equacionado pela Resolução do Senado nº 15 e recomendam “aguardar a conclusão definitiva – inclusive de eventual pedido de modulação de efeitos – do julgamento pelo STF no RE nº 718.874. Assim, como por enquanto permanecem exigíveis os débitos posteriores a 2001, resta aos contribuintes avaliarem a conveniência de realizar o parcelamento dos débitos em aberto (desde que vencidos até 30/04/2017) nos termos da MP nº 793/2017, que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). O prazo final de adesão ao referido programa de parcelamento é 29/09/2017”.

Os especialistas pedem atenção, ainda, para o fato de que, quanto ao julgamento recente e contrário aos contribuintes pelo STF, ainda não aconteceu a publicação do acórdão que dá publicidade aos exatos termos da decisão, sendo que o prazo “ já foi em muito excedido e não há outros mecanismos para impor ao STF prazo para publicação da decisão. Após a publicação, possivelmente haverá a oposição de embargos de declaração requerendo a modulação de efeitos desta decisão apenas para o futuro, retornando então o processo aos Ministros para julgamento desses embargos. Estima-se que em até um ano já se tenha uma conclusão definitiva do assunto pelo STF”.

Inconstitucionalidade – A Agência Senado, na notícia referente à aprovação da CCJ, lembrou que, segundo o STF, havia inconstitucionalidades na lei do Funrural por haver bitributação do produtor e empregador rural pessoa física, já que ele pagava a contribuição sobre a folha de salários e também sobre o faturamento da produção. O tratamento não era isonômico com o produtor rural que não tinha empregados, que só pagava o imposto sobre o resultado da comercialização de seus produtos. Isso levou inúmeros produtores rurais a deixar de recolher o tributo. No entanto, em 30 de março de 2017, o STF voltou atrás e declarou a constitucionalidade da cobrança do Funrural, para empregadores rurais pessoas físicas e decretou a cobrança retroativa do tributo dos últimos cinco anos.
O projeto da senadora Kátia Abreu retira da legislação do Funrural, entre outros pontos, a alíquota de 2,1% para o cálculo do imposto cobrado sobre o empregador rural, cobrada sobre a receita bruta da comercialização da produção rural. Na prática, ele inviabiliza a cobrança.

Kátia Abreu argumenta que a medida terá como efeitos estender a todos a decisão do STF de 2010 e “afastar em definitivo os comandos legais mencionados que estabelecem a base de cálculo (receita) e a alíquota (2,1%) da contribuição”.

O relator do projeto na CCJ foi o senador Jader Barbalho (PMDB-PA), concordou com a autora, apresentando voto pela aprovação da matéria.

A intenção dos parlamentares ligados ao setor agropecuário, com a aprovação da resolução, é evitar a cobrança retroativa das dívidas do Funrural. O passivo é bilionário. Produtores já estiveram no Senado tentando sensibilizar os parlamentares e mostrar a impossibilidade de quitar tais dívidas.