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Concilia Rio 2020 e novos incentivos para regularização de tributos municipais 15 de maio de 2020

Foi publicada, no último dia 11/05/2020, a Lei nº 6.740/2020 que estabelece incentivos e benefícios para o pagamento dos tributos municipais e retoma o Programa Concilia Rio. Na mesma data, foram publicados três Decretos com o objetivo de regulamentar a aplicação da referida Lei: os Decretos nº 47.419/2020, nº 47.421/2020 e nº 47.422/2020.

Em breve síntese, relacionamos abaixo as medidas trazidas por essas normas. 

1. IPTU e TCL relativos ao exercício de 2020 

Foi concedida redução de 20% e afastada a incidência de acréscimos moratórios para quitação, em pagamento único e integral, até 05/06/2020, do saldo de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e/ou de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo – TCL relativos ao exercício de 2020, com cotas vencidas ou a vencer, ainda em aberto em 11/05/2020.

Alternativamente, caso o contribuinte pretenda realizar o pagamento parcelado, o saldo em aberto em julho de 2020 poderá ser pago apenas sem os acréscimos moratórios e em até cinco parcelas mensais, vencendo sucessivamente no último dia útil de agosto a dezembro.

Para aderir e obter tais vantagens, o contribuinte deverá fazer o requerimento através do portal carioca digital (link) ou por e-mail ([email protected]), nos seguintes prazos:

  • os requerimentos via carioca digital deverão ser apresentados até 04/06/2020, para pagamento único integral, ou até 30/08/2020, no caso de parcelamento, para pagamento da primeira parcela.
  • os requerimentos via correio eletrônico deverão ser apresentados até 29/05/2020, para pagamento único integral, ou até 21/08/2020, no caso de parcelamento, para pagamento da primeira parcela.

Por fim, o benefício se aplica aos lançamentos extraordinários relativos ao exercício de 2020, desde que efetuados até 31/07/2020, mas não autoriza a restituição de qualquer quantia paga (sem os referidos descontos) anteriormente à 11/05/2020.

2. IPTU de imóvel utilizado como empreendimento hoteleiro relativo a exercícios anteriores a 2020

Foi concedida redução de 40% do imposto e 80% dos encargos moratórios para quitação, em pagamento único e integral até 31/08/2020, dos débitos de IPTU, inscritos ou não em dívida ativa, relativos a imóvel utilizado como empreendimento hoteleiro e a fatos geradores anteriores a 2020.

Alternativamente, caso o contribuinte pretenda realizar o pagamento parcelado, é possível se beneficiar da redução de 40% do imposto e de 60% dos encargos moratórios em até doze parcelas mensais e sucessivas, sendo o primeiro vencimento em 31/08/2020.

No tocante aos débitos não inscritos em dívida ativa, a adesão deverá ser requerida até 21/08/2020, mediante formulário específico e encaminhar a documentação exigida pela Prefeitura do Rio de Janeiro para um dos endereços eletrônicos de Atendimento Virtual do IPTU (link).

Com relação aos débitos inscritos em dívida ativa, o pedido poderá ser realizado pelo site carioca digital, via atendimento presencial nos postos da Dívida Ativa do Município (residualmente, para os débitos inscritos) ou por meio de um dos endereços eletrônicos de Atendimento Virtual do IPTU.

Vale dizer, ainda, que tais benefícios não são cumuláveis com o mencionado no item 1 acima e não autorizam a restituição de qualquer quantia paga (sem os referidos descontos) anteriormente à 11/05/2020.

3. Concilia Rio 2020

Foi retomado o Programa Concilia Rio para os créditos tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, relativos ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), ao ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), ao IPTU e à TCL, inscritos ou não em dívida ativa, relativos a fatos geradores ocorridos até 31/12/2019.

Foram concedidos os seguintes benefícios:

  • Pagamento a vista – redução de 10% do principal e de 80% dos encargos moratórios e multas de ofício;
  • Parcelamento em até 12 vezes – redução de 10% do principal e de 60% no valor dos encargos moratórios e multas de ofício;
  • Parcelamento entre 13 e 24 vezes – redução de 40% dos encargos moratórios e multas de ofício;
  • Parcelamento entre 25 e 48 vezes – redução de 25% dos encargos moratórios e multas de ofício.

Ressalva deve ser feita para o ITBI, uma vez que a adesão de créditos deste tributo, inscrito ou não em dívida ativa, só é disponibilizada para pagamento à vista.

Outra ressalva a fazer é que, com relação aos débitos inscritos em dívida ativa, a adesão ao Programa exigirá que o contribuinte, no mesmo ato, quite ou parcele os honorários advocatícios devidos em decorrência do ajuizamento da execução fiscal ou da realização do protesto da certidão de dívida ativa, assim como as custas judiciais devidas ao Tribunal de Justiça, conforme o caso.

Adicionalmente, foi facultado ao contribuinte, cujo pedido de adesão a Programas anteriores ainda não tenha sido analisado conclusivamente, a migração para o Programa Concilia Rio 2020.

O programa terá início em 01/06/2020 e se encerrará em 31/08/2020, e a adesão ao parcelamento poderá ocorrer pelo site carioca digital, via atendimento presencial nos postos da Dívida Ativa do Município (residualmente, para os débitos inscritos) ou por meio de um dos endereços eletrônicos de Atendimento Virtual do ISS, IPTU e ITBI disponíveis no site da Prefeitura do Rio de Janeiro.

Destaca-se, por fim, que tais benefícios não são cumuláveis com os mencionados nos itens 1 e 2 acima e não autorizam a restituição de qualquer quantia paga (sem os referidos descontos) anteriormente à 11/05/2020.

 

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