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Foi publicada, em 15/05/2020, a Lei Estadual nº 8.824/2020, que concede isenção do ICMS incidente sobre as operações de importação, saídas internas e interestaduais e transporte de bens e equipamentos necessários ao combate à pandemia causada pelo novo Coronavírus.
A isenção é aplicável aos equipamentos, insumos e mercadorias identificados pelos respectivos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constantes do Anexo Único da Lei.
Dessa listagem é possível notar que o Estado do Rio de Janeiro buscou adotar medidas que estimulem a importação e circulação de diversos bens essenciais no cenário atual, entre os quais se destacam:
- Medicamentos e princípios ativos
- Equipamentos médico-hospitalares
- Insumos para fabricação de equipamentos médico-hospitalares
- Álcool em gel e insumo para fabricação de álcool em gel
- Máscaras, luvas e outros equipamentos de proteção individual
- Kits de testes para detecção do vírus
- Equipamentos para auxílio respiratório
- Produtos para limpeza e higienização
Ressalvamos que, apesar de o Anexo Único não ter sido divulgado quando da publicação da Lei no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro do dia 15/05/2020, tal relação se fez presente na republicação da norma realizada hoje, 18/05/2020, quando tal omissão foi corrigida. O inteiro teor da norma, já republicada, pode ser acessado aqui.
A Lei nº 8.824/2020 entrou em vigor em 15/05/2020, data de sua publicação, e estará vigente enquanto perdurar os efeitos do Decreto nº 46.973/2020, que reconhece a situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro.
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