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Em 29/10/2024, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou a Resolução CVM nº 217/2024 e Resolução CVM nº 218/2024 (conjuntamente “Resoluções”), tornando obrigatória a divulgação de relatórios de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, conforme assim definido nos Pronunciamentos Técnicos nº 01 e nº 02 do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (“CBPS”). O CBPS é o órgão responsável pela realização de estudos e elaboração de pronunciamentos técnicos sobre padrões de divulgação em sustentabilidade, incluindo as normas IFRS S1 e IFRS S2 elaboradas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB).
A Resolução CVM nº 217/2024 aprova o Pronunciamento Técnico CBPS nº 01 – Requisitos Gerais para Divulgação de Informação Financeira relacionada à Sustentabilidade, reafirmando a obrigatoriedade dessa divulgação, conforme critérios definidos pelo IFRS S1. Por sua vez, a Resolução CVM nº 218 /2024 aprova o Pronunciamento Técnico CBPS nº 02 – Divulgações Relacionadas ao Clima, sobretudo relativamente a riscos e oportunidades, com foco nas mudanças climáticas, conforme diretrizes do IFRS S2.
Cabe ressaltar que a CVM já havia editado a Resolução CVM nº 193/2023, que estabeleceu a divulgação de relatórios de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, de maneira voluntária, para os exercícios sociais iniciados em 01/01/2024 e de forma obrigatória, a partir de 01/01/2026, especificamente para companhias abertas (vide informativo específico aqui). A Resolução CVM nº 193/2023 foi alterada pela Resolução CVM nº 219, também publicada em 29/10/2024, que definiu novo prazo para entrega voluntária das informações financeiras relacionadas à sustentabilidade: até o último dia do 9º (nono) mês após o encerramento do exercício social e não mais até o 5º (quinto) mês.
Lembramos que o principal objetivo dos novos padrões de reporte em sustentabilidade é orientar as entidades a divulgarem informações sobre riscos e oportunidades que poderiam afetar razoavelmente o fluxo de caixa, o acesso a financiamentos ou o custo de capital, inclusive para a cadeia de valor. Em tese, somente companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras estariam obrigados. Considerando as características dos IFRS S1 e S2, a tendência é que toda a cadeia de valor seja substancialmente afetada pelos novos padrões de reporte.
Para mais informações, consulte os profissionais da área de Sustentabilidade Corporativa do GSGA.