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No dia 16/03/2022, foi publicado o Decreto nº 10.997/2022, alterando o Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
A alteração legislativa refere-se à inclusão de artigo (15-C) que prevê uma redução gradual do IOF-Câmbio até alcançar alíquota zero, o que deve ocorrer plenamente a partir do ano de 2029.
Especificamente em relação a operações de câmbio que envolvam empréstimos realizados no exterior, a redução da alíquota a zero começa a valer de imediato.
Já no que tange ao IOF-Câmbio aplicável em operações com cartões de crédito, a alíquota aplicável de 6,38% começa a cair gradualmente a partir de janeiro de 2023, chegando à alíquota zero em 2028.
Quanto à tributação sobre aquisição de moeda estrangeira, haverá redução a zero a partir do ano de 2028.
As demais operações de câmbio passarão a ter alíquota zero a partir do ano de 2029.
Por fim, importante pontuar que tal alteração consiste em uma das exigências político-econômicas formalizadas pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) para que a adesão do Brasil à organização seja efetivada. Em tese, a adesão do Brasil à OCDE facilitará as operações e investimentos no Brasil por meio de capital estrangeiro, aumentando a credibilidade do país no cenário econômico mundial.
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