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Decreto zera as alíquotas de PIS/COFINS sobre a comercialização e importação de óleo diesel 5 de março de 2021

Em 1° de março de 2021, foi publicado o Decreto nº 10.638/21, o qual zerou as alíquotas das contribuições ao PIS e à COFINS incidentes sobre operações de comercialização e importação de óleo diesel. A referida desoneração é prevista para os meses de março e de abril. Também foi zerada a alíquota do PIS e da COFINS incidente sobre venda de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até treze quilogramas.

Em contrapartida, para balancear a redução da arrecadação de tais desonerações, o Governo Federal também editou a Medida Provisória nº 1.034/21, especialmente, para (1) majorar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, bem como (2) revogar o Regime Especial da Indústria Química (REIQ).

Em relação ao primeiro ponto, a mencionada MP majorou provisoriamente, até 31/12/21, as alíquotas da CSLL exigidas de diversas instituições do setor financeiro, da seguinte maneira:

a) no caso de instituições bancárias, de 20% para 25%, com retorno a 20% a partir de 1º de janeiro de 2022;

b) no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e daquelas previstas nos incisos II ao VII e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105/01, de 15% para 20%, com retorno a 15% a partir de 1º de janeiro de 2022;

c) no caso das cooperativas de crédito, de 15% para 20%, com retorno a 15% a partir de 1º de janeiro de 2022.

Por fim, em relação ao segundo ponto, a MP em questão revogou o Regime Especial da Indústria Química (REIQ), o qual previa alíquotas reduzidas do PIS e da COFINS nas operações com nafta e outros produtos das indústrias petroquímicas.

Os dispositivos da MP que preveem as mencionadas majorações entram em vigor em 1º de julho deste ano.

 

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