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Diretrizes do CNPE sobre a valoração dos custos e benefícios em MMGD 15 de maio de 2024

O Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”) publicou, em 07/05/2024, a Resolução CNPE nº 2, de 22/04/2024, que estabelece as diretrizes gerais para a valoração dos custos e benefícios da Micro e Minigeração Distribuída (“MMGD”).

Tal medida era aguardada pelo mercado há quase 2 (dois) anos e decorre do § 2° do art. 17 da Lei n. 14.300, de 06/01/2022 (“Marco Legal da MMGD”), que determinou que o CNPE definisse tais diretrizes em até seis meses da data de publicação do Marco Legal, para que posteriormente a Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) estabelecesse os cálculos dos custos e benefícios da MMGD ao Sistema Elétrico Brasileiro.

Em linha com o Marco Legal da MMGD (§ 3° do art. 17), a resolução em questão estabeleceu doze diretrizes para avaliação dos impactos da MMGD a serem observadas pela ANEEL, as quais resumidamente referem-se à (i) expansão ou redução da potência instalada da geração centralizada e redes de distribuição e/ou transmissão; (ii) perdas técnicas, reforços e melhorias, serviços ancilares e efeitos locacionais; e (iii) qualidade do suprimento de energia aos consumidores, dentre outros fatores.

Alguns detalhes ainda não parecem estar integralmente esclarecidos, como eventuais efeitos de exposição contratual involuntária decorrente de eventual sobrecontratação das Distribuidoras decorrente da MMGD, uma vez ser este um problema sistêmico atrelado a diversos outros fatores – como o preço no mercado spot e a expansão do parque gerador de energia, além do fato de a expansão da MMGD já ser monitorada pela ANEEL. Também não está clara eventual “dupla” incorporação e valoração de custos e benefícios já contemplados no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (“SCEE”).

Caberá à ANEEL detalhar e consolidar os efeitos dos temas colocados na Resolução CNPE nº 2, de 22/04/2024, notadamente em relação à aplicabilidade de tais temas aos projetos em desenvolvimento, tendo em vista o período de transição, conforme previsto no Marco Legal da MMGD. 

 

Para mais informações, consulte os profissionais do time de Sustentabilidade Corporativa do GSGA.