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Distribuição de processos no CARF e agendamento de audiências 18 de outubro de 2021

Foi publicada no dia 14/10/2021 a Portaria CARF/ME nº 12.202/2021 que determina, de forma temporária, a distribuição de processos no CARF com matérias que sejam de competência da 1ª Turma para as 2ª e 3ª Turmas da Câmara Superior. Com isso, o CARF espera equalizar a quantidade de processos sob a responsabilidade de cada turma, bem como agilizar o julgamento dos processos. A portaria não altera o texto do Regimento Interno do CARF, podendo ser revogada a qualquer momento.

É importante ressalvar que a portaria não atinge os processos já distribuídos para as câmaras superiores, nem processos que estejam aguardando distribuição ou estejam distribuídos para as turmas ordinárias e extraordinárias.

As matérias estão distribuídas conforme o anexo da portaria (acesso).

Já na edição do DOU do dia 15/10/2021, o CARF publicou a Portaria CARF/ME nº 12.225/2021 que, em complemento ao Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos em exercício no CARF, regulamenta a realização de audiências com os conselheiros. Segundo a portaria, a solicitação de audiência deverá ser realizada pelo sítio eletrônico, e poderá participar o Contribuinte ou o patrono devidamente constituído nos autos.

A portaria permite a realização das audiências de forma virtual ou presencial, sendo que as informações relativas à audiência serão enviadas ao solicitante por e-mail e divulgadas no site do CARF, e as audiências contarão com a participação de um servidor público e serão gravadas.

Por fim, não será permitido agendar audiência para processos com julgamento iniciado (cujo relatório e voto tenham sido apresentados) e para processos sorteados para conselheiro que não seja o relator do caso. Será permitido agendar audiência para processos incluídos em pauta para iniciar julgamento, casos em que a audiência será realizada no período entre publicação da pauta e a sexta-feira da semana anterior à do julgamento, ou de modo excepcional, na semana do julgamento. Já para processos que não estejam pautados, as audiências serão realizadas nas semanas vagas (que não tenha julgamento ou que não seja a semana anterior ao julgamento, já que será dada preferência para agendamento dos processos pautados).

 

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