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Em 25/09/2019 foi publicada a Portaria nº 1.079/19 do Ministério da Economia, por meio da qual foram disponibilizados os índices considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de 2019, com vigência para 2020. Esse fator impacta no cálculo da alíquota da Contribuição ao Risco de Acidentes do Trabalho (RAT).
O índice FAP aplicável a cada empresa (que teve por base os dados de 2017 e 2018) está disponível desde 30/09/2019 nos sites da Previdência e da Receita Federal do Brasil – RFB e podem ser acessados por senha pessoal do estabelecimento.
A contestação contra o FAP poderá ser realizada nos sites da Previdência ou da RFB, no período de 01/11/2019 a 30/11/2019, e terá efeito suspensivo.
A decisão quanto à contestação apresentada será publicada no Diário Oficial da União e o seu inteiro teor divulgado no site da Previdência, com acesso restrito à empresa. Da decisão caberá recurso no prazo de 30 dias, contados da data da publicação no Diário Oficial da União.
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