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A Lei Complementar nº 160, instituída para legalizar os benefícios fiscais concedidos pelos Estados brasileiros sem a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – órgão que reúne os secretários estaduais da Fazenda do país – não acaba com a guerra fiscal automaticamente.
Por isso, advogados orientam as empresas autuadas ou com processos em andamento, por terem usado benefícios ou créditos assim concedidos, a aguardar os convênios que devem ser editados.
Embora, atualmente, a maioria dos Estados tenha programas especiais de parcelamento de débitos em curso – vários com descontos de multa e juros atrativos -, os tributaristas não aconselham incluir as dívidas decorrentes da guerra fiscal nos programas. O ideal é esperar pelo perdão (remissão), uma das possibilidades abertas pela lei complementar.
Para que os benefícios sejam convalidados e os débitos perdoados por convênio do Confaz, os Estados deverão publicar nos diários oficiais as leis que concederam tais incentivos e apresentar documentação comprobatória ao conselho. Essas são as condições para a edição de um novo convênio, que agora não mais precisará ser aprovado por unanimidade.
De acordo com a lei, o convênio poderá ser ratificado com o voto favorável de dois terços dos Estados do país e um terço dos integrantes de cada uma das cinco regiões do Brasil. Contudo, deverá ser aprovado no prazo de 180 dias, a contar da publicação da lei complementar.
“Se o Estado prejudicado perder a votação no Confaz, ele vai ter que aceitar a remissão. Não poderá mais exigir o imposto cheio de quem usar os créditos com desconto”, afirma a advogada Valdirene Lopes Franhani, do Braga & Moreno Consultores e Advogados.
A advogada diz cuidar de processos de contribuintes que usaram o benefício para investir em outros Estados. E daqueles que tiveram o crédito de ICMS negado pelo Fisco porque compraram de fornecedor que obteve incentivo sem autorização do Confaz. “Ambos vão ter que esperar os novos convênios”, afirma.
No Judiciário, os processos sobre o tema estão suspensos por decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). “O problema é que, mesmo com a suspensão, a empresa não consegue obter Certidão Negativa de Débito para participar de licitações ou obter empréstimos, por exemplo”, diz Valdirene.
O advogado Marcel Alcades, do Mattos Filho Advogados, alerta para o fato de que talvez os novos convênios imponham algum tipo de obrigação aos contribuintes. “Isso também poderá acontecer por meio da legislação estadual, que deverá internalizar o que dispor o convênio”, afirma.
O tributarista também lembra que, segundo a lei complementar, o contribuinte que foi cobrado pelo Fisco e pagou o imposto ou já incluiu débito decorrente de guerra fiscal em parcelamento não pode mais voltar atrás. “A lei é clara a respeito. Mas há quem diga que isso possa ser discutido no Judiciário”, diz.
Já em relação aos parcelamentos ainda abertos nos Estados, o conselho geral é não incluir esses débitos nos programas. “Atualmente, os contribuintes paulistas podem aproveitar até três descontos simultâneos se aderirem ao parcelamento especial do ICMS até o dia 15”, diz a advogada Karem Jureidini Dias, tributarista do Rivitti e Dias Advogados. “Mas especialmente sobre a guerra fiscal aposto que haverá remissão. Assim, nesse caso, acho que vale a pena não incluir no parcelamento e esperar pelo perdão no Confaz.”
Ao acabar com a guerra fiscal, esses novos convênios deverão também gerar otimismo no mercado e atrair investidores estrangeiros, segundo o advogado Maurício Barros, do escritório Gaia Silva Gaede Advogados.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico 10/08/2017 às 05h00