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Importante alteração é promovida pelo Governo Federal na regulação do chamado mercado de ativos virtuais, entre os quais se incluem as criptomoedas, com a edição do Decreto n° 11.563/23.
O seu texto vem regulamentar alguns dispositivos do Marco Legal das Criptomoedas (Lei n. 14.478/22), trazendo uma série de princípios e conceitos a serem observados nas chamadas “operações com ativos virtuais” e, portanto, também pelas exchanges localizadas no Brasil.
Vale lembrar que a lei em referência já havia definido o conceito e amplitude do que classificou como ativo virtual, vejamos:
(…) considera-se ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento, não incluídos:
I – moeda nacional e moedas estrangeiras;
II – moeda eletrônica, nos termos da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013;
III – instrumentos que provejam ao seu titular acesso a produtos ou serviços especificados ou a benefício proveniente desses produtos ou serviços, a exemplo de pontos e recompensas de programas de faidelidade; e
IV – representações de ativos cuja emissão, escrituração, negociação ou liquidação esteja prevista em lei ou regulamento, a exemplo de valores mobiliários e de ativos financeiros.
Apesar das importantes orientações e procedimentos traçados, alguns pontos relevantes sobre o tema ainda estavam em aberto, carentes de regulamentação para sua plena eficácia, dentre os quais se destaca a definição do órgão competente no assunto.
O Poder Executivo cria, então, um importante pilar no que diz respeito a estes ativos, ao definir que o Banco Central do Brasil – BACEN passa a ser a autoridade com atribuição para regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de ativos virtuais e deliberar a respeito das demais hipóteses previstas na Lei.
Tal atribuição normativa é de extrema relevância, tendo em vista que as prestadoras de serviços de ativos virtuais somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do BACEN.
Ademais, o Decreto reforça a competência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para a regulação dos criptoativos que se enquadrem como valores mobiliários e do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor no que lhe for aplicável.
Esta iniciativa do Poder Executivo foi interpretada pelo setor como um passo importante na segurança jurídica do mercado, contribuindo para a atratividade de investidores e fomento das operações com ativos virtuais.
Vale lembrar que, durante anos, o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários e a Receita Federal do Brasil se manifestaram no sentido de que as criptomoedas, até então, não estariam sob sua tutela. Por esta razão, a nova norma vem promover relevante modificação na forma como os players deste segmento passarão a atuar.
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