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Estado do Paraná – Isenção de ICMS – Biorrefinarias 16 de maio de 2025

No último dia 5 de maio de 2025, o Governo do Estado do Paraná publicou o Decreto Estadual nº 9.817/2025, que altera o Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”), aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.871/2017, para conceder, até 31 de abril de 2026, isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais sobre as aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de biorrefinaria fabricante de combustível sustentável de aviação (“SAF”), biometano, biogás – exceto o destinado à geração de energia elétrica – metanol e CO2 destinados à comercialização (“Decreto”).

Para ter direito à isenção do ICMS, o estabelecimento adquirente beneficiário deve possuir autorização expedida pelos órgãos competentes para a construção de biorrefinaria, além de ser detentor de regime especial firmado no âmbito do Programa Paraná Competitivo.

Cabe ressaltar que, na hipótese de o adquirente dos bens destinados ao ativo imobilizado não concluir a instalação da biorrefinaria, deixando de comprovar sua condição de fabricante de SAF, biometano, biogás, metanol e CO2, ficará o estabelecimento obrigado a recolher o ICMS dispensado, com os respectivos acréscimos legais.

A nova norma encontra-se em linha com os importantes avanços do Governo Federal na agenda da descarbonização, os quais contaram recentemente com a publicação da Lei nº 14.993/2024 (“Lei do Combustível do Futuro”), que regulamenta e incentiva a produção e o uso de combustíveis sustentáveis, cria o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, assim como o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (“ProBioAV”) e o Programa Nacional de Diesel Verde (“PNDV”), dentre outras disposições.

Para mais informações, consulte os profissionais das áreas de Sustentabilidade Corporativa e Tributário do GSGA.