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Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 03/07/2020, a Resolução SEFAZ nº 153/2020, que altera a Resolução SEFAZ nº 720/2014, para incluir os procedimentos especiais necessários para a adesão ao tratamento tributário previsto tanto no Convênio ICMS nº 03/2018, como também na recém publicada Lei nº 8.890/2020.
Além disso, a Resolução SEFAZ nº 153/2020 ratificou as adesões anteriormente realizadas ao regime com base no Decreto nº 46.233/2018 (revogado pela Lei nº 8.890/2020), o que traz maior segurança para as empresas que já haviam formalizado a adesão com base no decreto e vinham operando com as desonerações tributárias.
As novas adesões, de acordo com a Resolução, deverão ser formalizadas mediante entrega do Termo de Comunicação (formulário anexado à Resolução) à Auditoria Fiscal do cadastro do contribuinte.
Por fim, cumpre mencionar que a Resolução manteve a exigência de que o Optante comprove, em até 15 dias, o protocolo da desistência/renúncia ao direto, em sede administrativa ou judicial, postulado em processos que versem sobre a incidência do ICMS nas admissões temporárias.
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