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A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro – SEFAZ/RJ – publicou no Diário Oficial do dia 22/5 (quarta-feira) a Resolução nº 37/2019, a qual dispensa a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA-ICMS.
Desta forma, já a partir do mês de junho do ano corrente, os contribuintes fluminenses estarão obrigados a entregar tão somente a Escrituração Fiscal Digital (EFD), não sendo necessária, portanto, a transmissão da GIA-ICMS.
A utilização única da EFD-ICMS/IPI como fonte substituta de informações da GIA-ICMS é uma das adaptações que estão sendo realizadas no sistema da Secretaria de Fazenda por meio da Força-Tarefa do Programa Moderniza, lançado no presente mês. A medida anunciada tem como finalidade não somente a simplificação da rotina dos contribuintes, bem como a dinamização na extração dos dados por estes fornecidos.
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