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Fim do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF
14 de abril de 2020
Foi publicado, em uma edição extra do Diário Oficial da União, a Lei 13.988/2020, resultado da conversão da Medida Provisória 899/2020, que extingue o voto de qualidade no CARF, nos processos de exigência de crédito tributário. Com a alteração promovida, em caso de empate no julgamento o processo será resolvido de forma favorável aos contribuintes.
A publicação altera a Lei 10.522/02, para incluir o art. 19-E, que prevê que “em caso de empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, não se aplica o voto de qualidade a que se refere o § 9º do art. 25 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, resolvendo-se favoravelmente ao contribuinte.”
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