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Gestante em trabalho presencial deverá ser afastada até o fim da pandemia 14 de maio de 2021

A Lei n° 14.151, de 12 de maio de 2021, tem por objetivo reduzir o risco de contaminação das gestantes pela Covid-19 durante o período da pandemia

Foi publicada a lei que determina o afastamento das empregadas grávidas de suas atividades presenciais durante a pandemia do coronavírus.

O texto do projeto foi proposto por dezesseis parlamentares, todas mulheres, que defendem que, além do acesso das gestantes a serviços de saúde adequados, deve-se diminuir o risco de que sejam infectadas, haja vista que, na visão delas: “O isolamento social é a forma mais eficaz de evitar a Covid-19 e qualquer infecção grave pode comprometer a evolução da gestação”.

Segundo o texto da lei, a empregada grávida deverá ser imediatamente afastada de suas atividades profissionais presenciais, devendo permanecer à disposição de seu empregador para exercer seu trabalho de casa, por meio do teletrabalho ou do home office, quando possível, sem prejuízo de sua remuneração. Este afastamento do trabalho presencial deve se manter até o fim do estado de emergência em razão da pandemia.

É bom lembrar também que no final de abril o Ministério da Saúde decidiu incluir todas as gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto) no grupo prioritário do Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19. Nesta semana, porém, o Ministério da Saúde anunciou que a vacinação deste grupo no Brasil será restrita às mulheres grávidas com comorbidades (doenças pré-existentes).

A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (13) do “Diário Oficial da União” e entrou em vigor imediatamente.

 

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