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Em 31 de maio de 2023, o Governo do Estado do Paraná publicou o Decreto n° 2294, que alterou o art. 5° do Decreto n° 9.810/21, para prorrogar novamente a entrada em vigor do FUNREP para 1° de dezembro de 2023.
Assim, o depósito de 12% dos créditos presumidos de ICMS constantes no Anexo Único do Decreto n° 9.810/21 (com as alterações promovidas pelo art. 1° do Decreto n° 11.584/22), instituído pela LC n° 231/20, somente passará a ser exigido das empresas que se utilizem dos referidos benefícios fiscais a partir do mês de dezembro de 2023, com primeiro depósito em janeiro de 2024.
Destaca-se que esta já é a quinta prorrogação do prazo para entrada em vigor do FUNREP.
Conforme informativo veiculado em fevereiro de 2022 e em dezembro de 2022, há bons argumentos para discutir a questão judicialmente com o objetivo de afastar a exigência do depósito. Ressalta-se que há decisões favoráveis aos contribuintes proferidas pelo Judiciário Paranaense de 1ª instância e pelo TJPR.
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