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Governo do Estado do Paraná prorroga o FUNREP para 1° de janeiro de 2023 5 de julho de 2022

Em 30 de junho de 2022, o Governo do Estado do Paraná publicou, no Diário Oficial do Estado, o Decreto n° 11.584/22, que alterou o art. 5° do Decreto n° 9.810/21, para prorrogar a entrada em vigor do FUNREP para 1° de janeiro de 2023.

Assim, o depósito de 12% dos créditos presumidos de ICMS constantes no Anexo Único do Decreto n° 9.810/21, instituído pela LC n° 231/20, somente passará a ser exigido das empresas que se utilizem dos referidos benefícios fiscais a partir do ano que vem.

Destaca-se que essa já é a segunda prorrogação do prazo para entrada em vigor do FUNREP já que, em maio deste ano, já havia sido editado o Decreto n° 10.899/22, o qual havia prorrogado a obrigatoriedade do depósito ao FUNREP que originalmente ocorreria em 1° de abril para 1° de julho de 2022.

Além da referida prorrogação, o Decreto n° 11.584/22 excluiu do rol de recolhimento ao FUNREP os créditos presumidos previstos nos itens 25, 30, 46 e 48 do Anexo VII do RICMS/PR, os quais englobam os setores de fabricação de laticínios, grãos, suínos e serviços de transportes, além do crédito presumido previsto no art. 24-A da Lei nº 11.580/96 referente ao setor de bebidas.

 

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