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Nas últimas semanas, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) discutiu o Projeto de Lei nº 3.265/20, visando instituir o que foi chamado de ‘indenização pecuniária’, pelos prejuízos na geração de emprego e renda, decorrentes do descumprimento dos percentuais mínimos obrigatórios de conteúdo local estipulados nos Contratos de Concessão, Cessão Onerosa e Partilha de Produção celebrados com a Agência Nacional do Petróleo (ANP).
A indenização seria calculada pela aplicação de percentual equivalente à diferença entre a alíquota do ICMS atribuída para a fruição do Repetro-Sped (3%) e a alíquota ordinária do imposto (18%), resultando no percentual de 15% sobre o valor aferido de conteúdo local não cumprido.
De caráter claramente inconstitucional, decorrente da invasão de competência privativa União para dispor sobre a matéria, conforme disposto no art. 177, da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 3.265/20 foi integralmente vetado pelo Ofício GG/PL nº 463, de lavra do Governador em Exercício.
Publicado hoje, dia 14/12/2020, no Diário Oficial do Estado, o veto será apreciado pela Assembleia Legislativa do Estado no prazo de trinta dias, podendo ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados Estaduais, em escrutínio aberto.
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