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Governo publica Medida Provisória para reduzir o valor da conta de luz 12 de abril de 2024

O Governo Federal publicou, em 10.04.2024, a Medida Provisória n. 1.212 (“MP”) com o objetivo de reduzir no curto prazo o valor da conta de luz, bem como prorrogar subsídios para fontes renováveis.

A referida MP permite que a União securitize os recursos que a Eletrobras iria aportar ao longo dos anos na Conta de Desenvolvimento Energético (“CDE”) em decorrência das disposições da Lei n° 14.182/2021 (Lei de Capitalização), que segundo o Ministério de Minas e Energia (“MME”) estaria estimado em de R$ 26 bilhões.

Com esta antecipação, a União pretende quitar a “Conta Covid” e a “Conta Escassez Hídrica”, bem como, juntamente com recursos de pesquisa e desenvolvimento ainda não comprometidos, busca garantir a modicidade tarifária nas concessões de distribuição da Amazônia Legal, notadamente o reajuste na tarifa de energia elétrica do Estado do Amapá.

Além disso, a MP também concedeu um prazo adicional de 36 meses para o início da operação comercial de projetos de energia renovável com desconto na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (“TUSD”), conforme previsto na Lei n. 9.427/1996, o que ficou conhecido como “Corrida do Ouro”. Para tanto, os agentes deverão firmar um termo de adesão com a ANEEL, além de aportar garantia de fiel cumprimento em até 90 dias e entrar em operação comercial em até 18 meses da publicação da norma.

A justificativa do Governo para tal medida é a necessidade de equalizar os cronogramas de implantação dos ativos de geração e transmissão, o que pode ser questionável, uma vez que a implantação de projetos de geração segue o aumento da demanda por energia, e não o cronograma de implantação dos ativos de transmissão.

Ressalta-se, portanto, à luz do que ocorreu com a Medida Provisória n. 579/2012, a adoção de uma solução de curto prazo sem uma solução estrutural para endereçar o valor das tarifas de energia elétrica: o pagamento de valores já previstos em lei é antecipado, e, em paralelo, o desconto do fio a determinados agentes é estendido, inflando ainda mais as tarifas de energia via o encargo setorial. Em que pese a recente publicação da MP, a norma já possui várias propostas de emenda.

 

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