Mídia
No dia 3 de abril de 2025, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (“ICMBio”) publicou a Instrução Normativa GABIN/ICMBio nº 16/2025 (“IN nº 16/2025”), a qual estabelece os procedimentos a serem seguidos pelo órgão em sua participação nos processos de licenciamento ambiental.
O ICMBio atua como órgão interveniente no licenciamento ambiental de empreendimentos que possam causar impactos sobre Unidades de Conservação (“UCs”) federais e suas zonas de amortecimento, bem como demais UCs sob sua gestão. Sua manifestação técnica é considerada essencial para garantir que tais áreas protegidas sejam consideradas de forma adequada na tomada de decisão do órgão licenciador.
Na prática, cabe ao órgão ambiental licenciador – aquele que efetivamente expede a licença ambiental – acionar o ICMBio nos casos em que sua manifestação seja necessária. É exatamente esse procedimento que foi atualizado por meio da IN nº 16/2025.
Em regra, o ICMBio poderá participar de todas as fases do processo de licenciamento ambiental, desde a análise dos termos de referência para elaboração dos estudos ambientais até a emissão da Autorização para o Licenciamento Ambiental (“ALA”), ato que formaliza a sua manifestação favorável quanto à compatibilidade da atividade com as UCs potencialmente afetadas. Embora não seja uma licença ambiental, por meio da manifestação favorável do ICMBio, a ALA pode ser emitida com condições, que serão incorporadas como condicionantes nas licenças. O órgão poderá, de acordo com a norma, exigir estudos complementares, declarar a incompatibilidade da atividade com a UC afetada ou ainda indeferir a solicitação.
A presente norma tem potencial para alterar a dinâmica dos licenciamentos de atividades que possam afetar as UCs ou respectivas áreas de abrangência, tal como atividades agroflorestais, mineração e geração de energia.
Para mais informações, consulte os profissionais da área de Sustentabilidade Corporativa do GSGA.