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Em 22 de setembro de 2023, o Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (IMASUL) emitiu a Portaria IMASUL nº 1.314/2023, publicada no Diário Oficial do Estado em 26 de setembro de 2023, convocando as empresas listadas no Anexo I a comprovar a implementação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Mato Grosso do Sul (SISREV/MS) para o ano-base de 2021.
As empresas listadas no Anexo I de tal Portaria devem comprovar a adesão ao SISREV/MS para o ano-base de 2021 até o dia 31 de outubro de 2023. Por sua vez, as empresas listadas que entenderem não serem enquadradas na logística reversa deverão encaminhar as suas justificativas até o dia 13 de outubro de 2023.
Salientamos que, na hipótese de o Anexo I indicar somente um CNPJ de cada empresa, o prazo acima indicado também se aplica às demais unidades que operam no mercado estadual (matriz ou filiais).
A obrigação de implementação do SISREV/MS é (i) aplicável às empresas que atuam diretamente no Mato Grosso do Sul e (ii) se estende às detentoras de marcas que fabricam ou mandam fabricar embalagens e às importadoras de produtos que geram embalagens em geral. Ainda, as empresas que não estejam listadas no Anexo I, mas que inseriram embalagens em geral no mercado estadual em 2021, também devem comprovar a restituição equivalente da quantidade de embalagens por meio do SISREV/MS.
O descumprimento da legislação sujeita as empresas à aplicação de penalidade de multa, nos termos do artigo 16 do Decreto Estadual nº 16.089/2023 e do Decreto Federal nº 6.514/2008.
Para mais informações, consulte os profissionais da área de Sustentabilidade Corporativa do GSGA.