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A partir de janeiro de 2023, segundo as novas regras do manual do eSocial, sistema de registro de informações dos trabalhadores brasileiros, as empresas deverão imputar todas as condenações definitivas e acordos firmados na Justiça do Trabalho.
A recente alteração do procedimento traz algumas frentes relevantes.
Segundo o Ministério do Trabalho a expectativa é que esta implantação beneficie os empregadores, reduzindo o tempo despendido na declaração das informações de processos judiciais trabalhistas. Ainda, evita que o empregador reabra e reprocesse as folhas de pagamento relativas a várias competências apenas para incluir diferenças salariais de um determinado trabalhador.
Já na esfera tributária, também temos reflexos positivos já que a novidade tende a aumentar a segurança de todo o processo, melhorando a qualidade das informações prestadas.
No Manual do eSocial atualizado foram criados quatro novos eventos na versão S-1.1 do programa. São eles:
1. Processos Trabalhistas
2. Informações de Contribuições Decorrentes de Processos Trabalhistas
3. Exclusão de Eventos – Processos Trabalhistas
4. Informações de Tributos Decorrentes de Processos Trabalhistas
Analisando tais informações, é possível concluir que as empresas não precisarão incluir todos os processos trabalhistas em curso, mas, apenas e tão somente aqueles com trânsito em julgado a partir de janeiro/2023 e que tenham reflexos em obrigações trabalhistas (incluindo pagamento de FGTS/Contribuições de cunho previdenciário e fiscal).
De chamar a atenção ainda que o evento a ser lançado no eSocial deve partir exclusivamente pelo responsável financeiro da condenação, ainda que não seja o empregador direto do reclamante, como é o caso da responsabilidade solidaria e subsidiária.
Por fim, destacamos que a determinação do Ministério do Trabalho é obrigatória e de efeito erga omnes, ou seja, a não observância implicará em multas e fiscalização direta pelos Órgãos Competentes.
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