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Informações financeiras relacionadas à sustentabilidade serão obrigatórias a partir de 2026 26 de outubro de 2023

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou a Resolução CVM nº 193/2023, publicada no Diário Oficial da União em 23 de outubro de 2023, estabelecendo que companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras poderão, voluntariamente, divulgar relatórios de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade para os exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2024.

Especificamente para as companhias abertas, a partir do exercício social iniciado em, ou após, 1º de janeiro de 2026, a elaboração e divulgação dos relatórios será obrigatória.

Tal resolução, que entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2023, foi lançada no âmbito do Plano de Ação de Finanças Sustentáveis para o Biênio 2023-2024 da CVM e está alinhada com o Plano de Transformação Ecológica em desenvolvimento pelo Ministério da Fazenda, objetivando incentivar as empresas a adotarem práticas sustentáveis e permitir que os investidores tomem conhecimento de riscos e oportunidades para alocação de capital.

A grande novidade é que os relatórios deverão ser elaborados com base nas normas IFRS S1 – Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade e IFRS S2 – Divulgações Relacionadas ao Clima, padronizadas pelo International Sustainability Standards Board (“ISSB”), tornando o Brasil o primeiro país a adotar as normas do ISSB para divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.

As normas IFRS S1 e IFRS S2 ainda estão sendo avaliadas pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamento de Sustentabilidade (“CBPS”) para internalização no ordenamento jurídico brasileiro, de modo que, a princípio, as empresas deverão utilizar como fundamento a sua versão em inglês.

Adicionalmente, a CVM realizará uma consulta pública quanto às normas do ISSB, ainda sem data agendada, para avaliar os efeitos, desafios e benefícios da adoção das normas, o que eventualmente poderá implicar em ajustes nas disposições da Resolução CVM nº 193/2023.

Quanto ao prazo de adesão, as companhias abertas deverão declarar a opção de elaboração voluntária do relatório, em comunicado ao mercado, preferencialmente até o dia 31 de maio de 2024, limitada esta opção, ou sua revisão, até o dia 31 de dezembro de 2024, indicando o exercício social de início da adesão voluntária.

Por sua vez, os fundos de investimento e companhias securitizadoras poderão declarar a opção ou sua revisão até o final do exercício social anterior à primeira elaboração e divulgação do relatório. A primeira divulgação do relatório resulta na sua continuidade durante todos os períodos de adesão voluntária.

Os relatórios deverão identificar, de forma apartada, as informações sobre sustentabilidade e clima das demais informações da empresa e das demonstrações financeiras, bem como devem ser reportados com periodicidade, no mínimo, igual a das demonstrações financeiras de encerramento do exercício social.

É importante destacar que, embora as obrigações estejam diretamente circunscritas às companhias abertas, várias informações em sustentabilidade deverão ser coletadas de prestadores de serviços e cadeia de suprimentos, qualificando ainda mais esse reporte.

 

Para mais informações, consulte os profissionais da área de Sustentabilidade Corporativa do GSGA.