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Lei prorroga drawback e desonera AFRMM 13 de junho de 2022

Em 09/06/2022, foi publicada a Lei nº 14.366/2022, decorrente da conversão da Medida Provisória nº 1.079/2021, permitindo a prorrogação excepcional, por mais um ano, dos prazos para que os exportadores brasileiros realizem operações relacionadas aos regimes de drawback nas modalidades isenção e suspensão, em relação a mercadorias utilizadas na fabricação de bens destinados à exportação.

Outra importante alteração introduzida por referida lei diz respeito à desoneração do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) incidente sobre as importações de insumos no âmbito do regime de drawback isenção, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

Esta medida harmonizará o tratamento diferenciado que vinha sendo aplicado aos diversos regimes de drawback com relação à cobrança do AFRMM, uma vez que, a partir de 2018, o Governo Federal havia revogado a isenção do referido adicional sobre as mercadorias importadas dentro dos regimes de drawback isenção, além de aumentar a competividade externa das empresas brasileiras, a partir da redução do custo de aquisição de itens utilizados na produção de bens que serão exportados.

 

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