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O Ministério de Minas e Energia (“MME”) publicou recentemente a Portaria GM/MME nº 102/2025 (“Portaria”), que estabelece a sistemática para realização do Leilão de Compra de Energia Elétrica Provenientes de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão de Energia Nova A-5 (“Leilão A-5”), previsto para acontecer em 22/08/2025.
O Leilão A-5 será exclusivo para empreendimentos hidrelétricos e reforçará a participação dessa fonte renovável na matriz energética brasileira. Poderão participar do certame Centrais Geradoras Hidrelétricas (“CGHs”), Pequenas Centrais Hidrelétricas (“PCHs”) e Usinas Hidrelétricas (“UHEs”) de até 50 MW de potência, incluindo as ampliações dessas usinas com potência igual ou inferior a 50 MW.
O produto negociado será na modalidade de quantidade hidrelétrica. Os contratos dos lotes atendidos ao término do leilão impõem a obrigação incondicional de celebração do respectivo Contrato de Comercialização de Energia Elétrica Regulado (“CCEAR”) por um prazo de 20 anos, com a negociação de, no mínimo, 30% da energia habilitada desses empreendimentos de geração.
O Leilão A-5 ocorrerá em três etapas. Na fase inicial, os licitantes vendedores apresentarão uma única proposta para cada projeto. Na etapa contínua, os classificados poderão submeter novas ofertas, considerando a capacidade de escoamento do Sistema Interligado Nacional (“SIN”). Por fim, a etapa de homologação será destinada à confirmação dos lotes de projetos que atendem à demanda do produto.
Em 07/02/2025, foi concluído o cadastramento dos projetos, com um recorde de 241 projetos cadastrados, segundo a Empresa de Pesquisa Energética (“EPE”). Os projetos cadastrados totalizam uma capacidade instalada de 2.999 MW.
Para mais informações, consulte os profissionais do time de Sustentabilidade Corporativa do GSGA.