Mídia
O Ministério de Minas e Energia (“MME”) publicou em 02.01.2025 a Portaria GM/MME nº 96/2024 que estabelece as diretrizes para o tão esperado Leilão para Contratação de Potência Elétrica a partir de empreendimentos de geração, denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2025 (“LRCAP de 2025”). Na sequência, o MME republicou a norma em 06.01.2025, para ampliar a participação de termelétricas existentes, com a inclusão de 3 (três) novos produtos no certame.
O LRCAP de 2025 está previsto para ocorrer no dia 27.06.2025 e estabelece a contratação de 10 (dez) produtos, a saber:
- Produtos Potência Termelétrica 2025, 2026 e 2027: termelétricas existentes a gás natural e biocombustíveis para início de entrega em 2025, 2026 e 2027, e pelo prazo de 10 (dez) anos;
- Produtos Potência Termelétrica 2028, 2029 e 2030: termelétricas novas e existentes a gás natural e biocombustíveis para início de entrega em 2028, 2029 e 2030, e pelo prazo de 10 (dez) 15 (quinze) anos para empreendimentos existentes e novos, respectivamente; e
- Produto Potência Hidrelétrica 2030: ampliação da capacidade instalada de hidrelétricas existentes não prorrogadas ou licitadas com base na Lei nº 12.783/2013, exceto aquelas licitadas no regime de cotas com parte da garantia física fora desse regime, para início de entrega em 2030, e pelo prazo de 15 (quinze) anos.
As características de flexibilidade dos empreendimentos deverão atender à totalidade dos despachos definidos na programação diária estabelecida pelo Operador Nacional do Sistema (“ONS”).
Pela disponibilidade da potência contratada, o titular do empreendimento receberá Receita Fixa (R$/ano) paga em 12 (doze) parcelas mensais com base no desempenho apurado em meses anteriores. Em caso de não entrega da potência requerida, a parcela mensal será reduzida em 1% (um por cento), limitada mensalmente a 30% (trinta por cento).
O cadastramento e entrega de documentos à Empresa de Pesquisa Energética (“EPE”) deverá ocorrer nos dias 13.02.2025 e 14.02.2025, incluindo a apresentação dos parâmetros e preços que formam o Custo Variável Unitário (“CVU”) dos empreendimentos.
Para mais informações, consulte os profissionais do time de Sustentabilidade Corporativa do GSGA.