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Marco Legal das Startups é aprovado e passa a valer em 90 dias 2 de junho de 2021

Após muita expectativa, o Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021) foi sancionado pelo Presidente da República na terça-feira dessa semana (01/06/2021) e publicado no diário oficial de hoje (02/06/2021).

A sanção presidencial veio acompanhada de dois vetos ao texto original, que teve suprimido todo o art. 7º, que tratava de renúncia fiscal sobre a apuração e pagamento do imposto sobre ganho de capital para pessoas físicas; e o dispositivo que tratava da regulamentação, pela CVM, do acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais, no que se refere à dispensa quanto à apuração do preço justo em ofertas públicas de aquisição de ações.

A legislação reconhece o empreendedorismo inovador como vetor de desenvolvimento econômico e social e vem com a promessa de estabelecer regramento específico para o setor no país e, assim, fomentar o ambiente negócios, inclusive quanto à contratação de startups pela Administração Pública.

Entre as novidades está o enquadramento objetivo das empresas como Startups, que antes dependia de critérios subjetivos. Para tanto, a empresa deverá ter (i) faturamento de até R$ 16 milhões; (ii) tempo de exercício de até 10 anos; e (iii) modelo de negócios sujeito ao Inova Simples, ou declaração, no ato constitutivo, de atuação como modelo de negócio inovador.

Ademais, as alterações realizadas na regulamentação do Inova Simples garantiram a facilidade na formalização jurídica das empresas (de maneira automática e totalmente digital), bem como o depósito de tecnologias e registros de marcas perante o INPI (Instituto Nacional de Proteção Intelectual), que agora tramitarão em caráter de prioridade.

A nova legislação também tratou das formas de aporte de capital nas Startups e trouxe dispositivos importantes para os investidores e empreendedores, garantindo que esses não sejam considerados como sócios e/ou acionistas ou, ainda, que sejam responsabilizados por débitos da empresa.

Embora o setor tenha experimentado crescimento exponencial nos últimos anos – o número de Startups no Brasil triplicou entre os anos de 2015 a 2019 –, ele ainda não contava com legislação específica, o que é suprido com a publicação do Marco Legal das Startups, o que evidencia o reconhecimento da importância do empreendedorismo inovador no país.

A expectativa com a nova legislação é a de que o país se torne cada vez mais um ambiente seguro para o desenvolvimento de negócios inovadores.

O Marco Legal das Startups terá vigência e produção de efeitos a partir do dia 02/09/2021, considerando o prazo de 90 dias de vacância estabelecido.

 

 

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