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Medida Provisória nº 932/2020 reduz contribuições pagas ao sistema S
2 de abril de 2020
Os efeitos da crise econômico-financeira decorrente da pandemia de Covid-19 têm pressionado o Governo Federal a adotar medidas emergenciais que aliviem a carga tributária das empresas.
Visando atender a essa necessidade, foi publicada a Medida Provisória nº 932/2020, com vigência a partir de 01/04/2020, que reduz em 50% as alíquotas das contribuições pagas pelas empresas aos serviços sociais autônomos integrantes do chamado Sistema S, desonerando, assim, a folha de pagamento.
Após a publicação da Medida Provisória nº 932/2020, os percentuais das contribuições passam a ser os seguintes:
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop: 1,25%
- Serviço Social da Indústria – Sesi: 0,75%
- Serviço Social do Comércio – Sesc: 0,75%
- Serviço Social do Transporte – Sest: 0,75%
- Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac: 0,5%
- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai: 0,5%
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat: 0,5%
- Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar:
- Sobre folha de pagamento: 1,25%
- Sobre a receita da comercialização da produção rural (Pessoa Jurídica): 0,125%
- Sobre a receita da comercialização da produção rural (Pessoa Física): 0,1%
Editada a Medida Provisória em caráter excepcional, as reduções acima têm validade até 30 de junho de 2020
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