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Medida Provisória nº 932/2020 reduz contribuições pagas ao sistema S 2 de abril de 2020

Os efeitos da crise econômico-financeira decorrente da pandemia de Covid-19 têm pressionado o Governo Federal a adotar medidas emergenciais que aliviem a carga tributária das empresas.

Visando atender a essa necessidade, foi publicada a Medida Provisória nº 932/2020, com vigência a partir de 01/04/2020, que reduz em 50% as alíquotas das contribuições pagas pelas empresas aos serviços sociais autônomos integrantes do chamado Sistema S, desonerando, assim, a folha de pagamento.

Após a publicação da Medida Provisória nº 932/2020, os percentuais das contribuições passam a ser os seguintes:

  • Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop: 1,25%
  • Serviço Social da Indústria – Sesi: 0,75%
  • Serviço Social do Comércio – Sesc: 0,75%
  • Serviço Social do Transporte – Sest: 0,75%
  • Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac: 0,5%
  • Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai: 0,5%
  • Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat: 0,5%
  • Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar:
    • Sobre folha de pagamento: 1,25%
    • Sobre a receita da comercialização da produção rural (Pessoa Jurídica): 0,125%
    • Sobre a receita da comercialização da produção rural (Pessoa Física): 0,1%

Editada a Medida Provisória em caráter excepcional, as reduções acima têm validade até 30 de junho de 2020

 

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