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Medidas tributárias relativas ao COVID-19 em Minas Gerais 31 de março de 2020

Em virtude do atual cenário causado pela pandemia do COVID-19, o Governo Estadual, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) e a Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE/MG) adotaram medidas tributárias a fim de mitigar os efeitos infligidos às empresas mineiras.

A seguir, apresentamos um resumo das principais medidas promovidas até 27/03/2020:

Decreto Estadual 47.896, de 25/03/2020:

  • Instituição de Comitê Extraordinário de caráter deliberativo, que têm como competência (i) acompanhar a evolução do quadro fiscal, econômico e financeiro do Estado no âmbito da crise; e (ii) deliberar e determinar a adoção de medidas que visem tratar, acompanhar e mitigar as consequências advindas do COVID-19. 

Decreto Estadual 47.898, de 25/03/2020:

  • Prorrogação, por 90 dias, do prazo de validade das Certidões Negativas e Positivas com Efeitos de Negativas emitidas entre 01/01/2020 e 26/03/2020;
  • Suspensão, por 90 dias, do encaminhamento dos Processos Tributários Administrativos (PTA) para inscrição em dívida ativa; e
  • Determinação de que os prazos fixados para recolhimento do ICMS, IPVA e Taxas Estaduais somente vencerão em dias de expediente na rede bancária onde deva ser efetuado o pagamento. 

Resolução SEF/MG 5.355, de 25/03/2020: 

  • Postergação para setembro e dezembro deste ano da obrigatoriedade de emissão de NFC-e, nos casos em que especifica.

Resolução AGE 51, de 25 de março de 2020:

  • Suspensão, por 45 dias, dos atos de cobrança de créditos tributários e não tributários no âmbito da AGE/MG.

 

Enfim, os contribuintes devem se atentar às novas normas, as quais buscam minorar, em Minas Gerais, os efeitos da pandemia do COVID-19.

 

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