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Dentre as várias coisas que torna o Brasil notório, mas de maneira não louvável, a tributação é uma delas. Complexa, oscilante, anacrônica, não transparente e pesada – isso para poupar outros adjetivos – a tributação no Brasil gera constantes dúvidas de interpretação, erros de cumprimento, margens para desvios, litígios[...]
Considerando o regime monofásico do PIS e da Cofins (Lei 10.147/00), é comum que alguns setores — como as indústrias farmacêuticas ou de cosméticos — implementem um planejamento tributário, organizando suas operações de modo a introduzir um distribuidor/revendedor, pessoa jurídica do mesmo grupo econômico, na cadeia[...]
Tem sido muito comemorada, pelas multinacionais estrangeiras presentes no Brasil, a recente Solução de Consulta COSIT nº 95, publicada em 30 de agosto de 2018, por meio da qual a Receita Federal aplicou a margem de lucro mais favorável (20%) ao método do Preço de Revenda menos Lucro – PRL, no âmbito dos cálculos dos preços de[...]
A atividade de resseguros no Brasil era exercida, desde 1939, sob o monopólio do Instituto de Resseguros do Brasil – IRB, autorizado a operar nesse setor pelo então presidente Getúlio Vargas. Posteriormente, houve a abertura do mercado com a publicação da Lei Complementar nº 126/2007, respaldada pela Resolução CNSP nº 168/2007 e suas[...]
O ISS tem representado, de há muito, um capítulo à parte na guerra fiscal presente no cenário tributário brasileiro. Do ponto de vista jurídico, a discussão envolve a definição do município competente para cobrar o imposto, se aquele em que localizado os estabelecimentos prestadores (via de regra, concentrados nos municípios mais[...]
Uma análise do autos julgados pelo TIT onde há a responsabilização de pessoa que não o contribuinte original Introdução geral Um dos temas mais árduos no direito tributário é o da responsabilidade tributária. Sua importância decorre da possibilidade de assegurar o pagamento de tributo por meio da responsabilização de pessoa que[...]
Uma análise das decisões do TIT/SP sobre provimento de acesso à internet, gerenciamento de rede e outros temas I – Introdução O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (“ICMS”), está previsto no artigo[...]
o contexto do conflito instaurado entre Estados e Municípios para tributar os negócios da economia digital, recentemente foi publicado o Convênio 106/2017, que traz as regras gerais para a cobrança do ICMS nas operações com os chamados “bens digitais” concretizadas por meio de transferência eletrônica de dados. Não se trata de uma[...]
Nos últimos anos, a dinâmica fiscal do Brasil foi alvo de intensos e relevantes debates. Não se deve esquecer, todavia, que muitos deles eram predominantemente ideológicos, de pouca precisão técnica, de perspectiva histórica duvidosa, de independência questionável e até mesmo imbuídos de paixões fantasiosas. A dinâmica fiscal de um[...]
Cada vez mais, fontes alternativas de geração de energia assumem destaque na agenda de políticas públicas do Brasil. Dos programas de fomento aos leilões dedicados, aos poucos tem sido a energia eólica, dentre as renováveis, a que mais aumentou sua participação na matriz energética brasileira. Tal sucesso deve-se, principalmente, ao[...]