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Foi publicado, em 28/10/2021, o Decreto n° 60.683, por meio do qual a Prefeitura do Município de São Paulo prorroga, até 31/12/2021, a possibilidade de o contribuinte paulistano realizar a adesão ao seu Programa de Parcelamento Incentivado (“PPI”).
Os benefícios quanto aos débitos tributários, como aqueles relativos ao ISS e ao IPTU, são os seguintes:
REDUÇÕES
Poderão ser regularizados pelo programa valores decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
Mais informações podem ser verificadas via acesso ao link: https://ppi.prefeitura.sp.gov.br/OpenForms/frmOrientacoesPPI.aspx.
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