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Necessidade de adequação ao novo inventário nacional de substâncias químicas 18 de novembro de 2024

Em 14 de novembro de 2024, foi publicada a Lei Federal nº 15.022/2024, que estabeleceu o Inventário Nacional de Substâncias Químicas (“Inventário Nacional”) e a avaliação e o controle de riscos das substâncias químicas utilizadas, produzidas ou importadas.

Entre outros aspectos, a lei cria o Cadastro Nacional de Substâncias Químicas com o objetivo de constituir o Inventário Nacional e consolidar uma base de informações sobre as substâncias químicas produzidas ou importadas no território nacional.

O Poder Público terá três anos, a contar da publicação da norma, para desenvolver os sistemas necessários à operação de tal inventário. A partir de sua implementação, até o dia 31 de março do ano subsequente, os fabricantes e os importadores de substâncias químicas deverão cadastrar as substâncias químicas em si ou, quando utilizadas com ingredientes de mistura que atingirem, individualmente, quantidade igual ou superior a 1 (uma) tonelada de produção ou importação ao ano, considerando a média dos últimos 3 anos.

Adicionalmente, foi instituída a Taxa de Cadastro, Avaliação e Fiscalização de Substâncias Químicas, ainda pendente de regulamentação, aplicável a partir da disponibilização do Cadastro Nacional de Substâncias Químicas.

 

Para mais informações, consulte os profissionais da área de Sustentabilidade Corporativa do GSGA.