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Nova lei autoriza a conversão do processo de inventário judicial para a via extrajudicial sem aplicação de multa no Estado do Rio de Janeiro 23 de novembro de 2020

Foi publicada no último dia 16/11/2020 a Lei Estadual nº 9.091 (“Lei 9.091/2020”), que altera a Lei Estadual nº 7.174/2015, que dispõe sobre o imposto de transmissão causa mortis e doação de quaisquer direitos (ITCMD) de competência do Estado do Rio de Janeiro (“Lei 7.174/2015”).

A nova lei acrescentou os parágrafos 5º e 6º ao artigo 37 da  Lei 7.174/2015, os quais versam sobre a possibilidade de realização da conversão do processo judicial de inventario e partilha de bens para a via extrajudicial sem aplicação de multa, desde que o processo de inventário e partilha de bens tenha sido distribuído dentro do prazo de 2 (dois) meses a contar da data de abertura da sucessão (data do óbito).

Desta forma, observa-se que a nova lei veio ao encontro dos anseios de muitos contribuintes que desejavam transformar o processo judicial de inventário para a via extrajudicial, mas que deixam de realizar tal conversão em razão da multa que era aplicada por parte da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro quando da emissão da guia de ITCMD (“SEFAZ/RJ”).

Por fim, informamos que Lei 9.091/2020 entrará em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da sua publicação.

 

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