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Nova Portaria sobre regras de priorização dos recursos do FMM 9 de setembro de 2024

Foi publicada, em 03/09/2024, a Portaria nº 424, do Ministério de Portos e Aeroportos, que define os critérios para priorização de pedidos de financiamento e concessão de empréstimos com recursos do Fundo de Marinha Mercante – FMM.

De acordo com o Órgão, a edição de tal ato é importante para definir a hierarquia de priorização dos recursos do FMM, porquanto com a edição da BR do Mar foi dada maior abrangência à utilização dos recursos, a exemplo da inclusão de obras de infraestrutura portuária e aquaviária, anteriormente não cobertas pelo financiamento.

A nova regra define cinco níveis de prioridade para os projetos que podem ser financiados pelo FMM:

 

  • Primeira Ordem: empresas brasileiras de navegação (EBN);
  • Segunda Ordem: empresas brasileiras e empresas públicas não dependentes vinculadas ao Ministério da Defesa;
  • Terceira Ordem:  estaleiro brasileiro;
  • Quarta Ordem: (i) empresas estrangeiras, (ii) entidades públicas, instituições de pesquisa e a outros órgãos, inclusive os representativos de classe dos setores de Marinha Mercante e de construção naval, e (iii) EBN, estaleiro e outras empresas ou entidades brasileiras, inclusive as representativas de classe dos setores de Marinha Mercante e de construção naval, para projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico e formação e aperfeiçoamento de recursos humanos voltados para os setores da Marinha Mercante, construção ou reparo naval;
  • Quinta Ordem: empresas cujos projetos sejam de obras de infraestrutura.

 

As atividades para quais é possível a aplicação dos recursos do FMM e o percentual do valor financiado dos projetos, indicados na legislação, estão previstos na Norma para cada um dos níveis de prioridade.

De acordo com a hierarquia estabelecida, haverá ainda uma análise definida como ‘critério quantitativo’, para fins de ordem dos pedidos em cada nível. Para as empresas brasileiras de navegação, que estão classificadas como prioridade de primeira ordem, por exemplo, os critérios quantitativos são: (1º) se as sociedades possuem mais de 40% de seu quadro societário e diretivo formado por mulheres, (2º) aplicação na construção de embarcação em estaleiro brasileiro, (3º) aplicação na jumborização, conversão, modernização e (4º) utilização na docagem e manutenção.

Vale destacar que a presença de 40% ou mais de mulheres em cargos diretivos ou no quadro societário é critério preferencial para todos os níveis de prioridades definidos na norma. Em caso de empate entre os projetos a serem priorizados, prevalecerá aquele com maior geração de empregos.

A Portaria nº 424/24 entra em vigor em 03/09/2024, data da publicação no Diário Oficial da União.

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