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Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 29/04/2022, o Decreto nº 11.055/2022, estabelecendo a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
Referido ato normativo revoga, a partir de 1º de maio de 2022, o Decreto nº 10.979/2022, o qual estabeleceu reduções lineares de 18,5% e 25% nas alíquotas do IPI para os produtos industrializados relacionados na TIPI do Decreto nº 8.950/2016 (com exceção daqueles pertencentes ao Capítulo 24 – cigarros).
Na nova TIPI, constam alíquotas do imposto reduzidas em 35% em relação àquelas do Decreto nº 8.950/2016, ampliando-se, portanto, as reduções que haviam sido promovidas pelo Decreto nº 10.979/2022.
Contudo, ainda não foi possível apurar se a nova redução foi aplicada a todos os produtos. Aparentemente, apenas os produtos pertencentes ao Capítulo 24 ficaram de fora da nova redução.
Dessa forma, é recomendável a verificação célere, mas com atenção, das novas alíquotas, para fins de cumprimento das obrigações principal e acessórias do IPI, assim como para a parametrização dos sistemas dos contribuintes, tendo em vista que as novas alíquotas passam a vigorar a partir de 1º de maio de 2022.
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