Mídia
O Ministério de Minas e Energia (“MME”) publicou recentemente a Portaria GM/MME nº 100/2025 (“Portaria”), que estabelece a sistemática do Leilão de Reserva de Capacidade 2025 (“LRCAP de 2025”) e altera determinadas diretrizes gerais do certame previstas na Portaria GM/MME nº 96/2024.
Segundo a Portaria, os empreendimentos existentes que desejarem participar do leilão devem possuir outorga e operação comercial liberada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) até a publicação do edital do leilão, mesmo que estejam com operação comercial suspensa.
Para empreendimentos novos e existentes ampliados por meio de novas unidades geradoras, poderão eles concorrer com os produtos designados para novas capacidades, estes últimos restritos ao acréscimo de capacidade da ampliação. No caso das usinas hidrelétricas, poderão elas concorrer exclusivamente por meio da adição de novas unidades geradoras.
Já os empreendimentos existentes poderão ter acréscimo em sua capacidade instalada desde que, concomitantemente, já estejam cadastrados junto à Empresa de Pesquisa Energética (“EPE”) e participem do leilão em conjunto com a parte do empreendimento em operação comercial ou com operação comercial suspensa.
Outro ponto alterado pela Portaria refere-se ao Custo Variável Unitário (“CVU”) utilizado como critério mínimo para habilitação dos empreendimentos termelétricos pela EPE, o qual deve ser superior ao maior CVU a gás natural constante no Programa Mensal de Operação (“PMO”) de janeiro de 2025.
Para mais informações, consulte os profissionais do time de Sustentabilidade Corporativa do GSGA.