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PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO EM DECORRÊNCIA DOS PAGAMENTOS DE BENEFÍCIOS EMERGENCIAIS
18 de novembro de 2020
A Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia emitiu nota técnica para analisar efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário, de que trata a Lei 14.020 de 2020, sobre o cálculo do 13º salário e das férias dos trabalhadores.
O empregador poderá, por liberalidade ou por contrato individual escrito, ou ainda, em decorrência do estipulado em norma coletiva, desconsiderar os períodos de não contagem do tempo de serviço e aplicar a norma mais favorável ao trabalhador, concedendo o pagamento integral do 13º salário.
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