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A Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN) publicou, na edição desta segunda-feira (15/01) do Diário Oficial da União, a portaria nº 27/2018, onde anunciou a criação de um Canal de Denúncias Patrimoniais (CDP). Pelo serviço, o órgão espera receber denúncias para auxiliar na recuperação de valores devidos pelos contribuintes à União, um montante avaliado atualmente em R$1,98 trilhão. De acordo com a Procuradoria, a plataforma deve estar disponível ao público até o final desta semana.
De acordo com a portaria, pessoas físicas e jurídicas poderão encaminhar denúncias por meio do Centro Virtual de Atendimento da PGFN (e-CAC PGFN). As denúncias poderão ser identificadas ou anônimas. Procurada pelo JOTA, a Procuradoria afirmou que, mesmo fazendo a denúncia identificada, a PGFN manterá a identidade do denunciante sob sigilo em relação a terceiros.
Uma vez feita, a denúncia passará por um trâmite interno. “As informações recebidas passarão por uma equipe de análise e, sendo pertinentes, serão encaminhadas para compor o relatório de informações patrimoniais do devedor, que subsidia a cobrança. Caso a denúncia demande uma atuação urgente da PGFN, ela será encaminhada diretamente ao procurador responsável. Após fazer a denúncia, o cidadão poderá acompanhar seus desdobramentos”, afirmou Procuradoria, em nota.
Ainda segundo o órgão, a plataforma deve operar em fase de testes nos primeiros 90 dias.
Entre os advogados, a nova medida não foi bem vista. Na visão do sócio do contencioso tributário do WFaria Advogados, Leo Lopes, a criação do canal de denúncias fere a Constituição em diversos pontos. “Você acaba tendo diversas nulidades e vícios de origem que impedem que os contribuintes se defendam adequadamente”, defendeu o advogado. Para Lopes, os princípios da ampla defesa, da publicidade e da segurança jurídica podem estar em risco, uma vez que as denúncias podem ser feitas por um indivíduo para prejudicar um concorrente, dificultando o devido processo legal para o contribuinte.
Já para a sócia do tributário do Gaia, Silva, Gaede & Associados, Anete Mair Medeiros, a medida não enseja inconstitucionalidade. “Não sei se poderíamos falar em ilegalidade, uma vez que se é livre para ceder qualquer tipo de informação. Você pode denunciar se você quiser, e ainda sim manter seu anonimato”. A tributarista, porém, não acredita que a portaria terá a utilidade esperada. “Em que momento caberia este tipo de denúncia? Qual o benefício que se há em fazer uma denúncia? Nenhum, a não ser que o denunciante pense no social ou na sociedade como um todo. Só alguém muito imbuído nesse espírito social teria interesse em fazer uma denúncia dessas, uma vez que ele não teria benefício direto”.
Guilherme Mendes
FONTE: PORTAL JOTA – 15/01/2018 ÀS 17H19