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Vence na próxima segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020, o prazo para as pessoas jurídicas de direito privado efetivarem o cadastramento obrigatório para fins de recebimento de citações de forma eletrônica no âmbito da Justiça Comum de Primeira Instância e no Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais, conforme previsão do art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, regulamentada pela Portaria nº 6.159/CGJ/2019, editada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Nos termos da referida Portaria, a citação eletrônica aplica-se aos processos que tramitam no Sistema “Processo Judicial Eletrônico – PJe”, sendo o cadastramento obrigatório para todas as empresas privadas, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte.
Deve ser cadastrado um gestor e um substituto, que serão as pessoas autorizadas pela empresa para consulta às citações enviadas pelo sistema, atualização das informações cadastrais e etc.
Recomenda-se a conferência diária ou semanal da caixa postal eletrônica do PJe, pois caso a abertura da carta de citação não ocorra em até 10 (dez) dias, o sistema irá registrar a ciência tácita e início do prazo para apresentação de defesa, garantia e etc., nos termos do artigo 5º transcrito abaixo:
Art. 5º A citação eletrônica substitui qualquer outro meio de comunicação e deverá ser realizada observando os termos da Portaria da Corregedoria Geral de Justiça nº 5.058 , de 29 de agosto de 2017.
- 1º A citação, desde que oriunda de processos eletrônicos, se dará preferencialmente pelo meio eletrônico para as pessoas descritas no caput do art. 2º desta Portaria, bem como para as microempresas e empresas de pequeno porte que optarem pelo meio eletrônico.
- 2º Considera se aperfeiçoada a citação, ensejando o início da fluência dos respectivos prazos, no momento em que o destinatário tomar ciência da comunicação no Sistema PJe.
- 3º Não havendo consulta em até 10 (dez) dias corridos, a contar da data do envio da citação, considerar se á o ato automaticamente realizado na data do término desse prazo, nos termos do § 3º do art. 5º da Lei nº 11.419 , de 19 de dezembro de 2006.
Os procedimentos e documentos necessários para efetivação do cadastro são os seguintes:
- Preenchimento do “Termo de Compromisso” e o “Formulário de Solicitação de Cadastro no PJe – Pessoa Jurídica”, disponibilizados no Portal TJMG, no menu Processos Eletrônicos > PJe – 1ª Instância > Citação Eletrônica;
- atos constitutivos;
- Registro Geral – RG e Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do gestor e do seu substituto, bem como procuração com poderes específicos autorizando a atuação no Sistema PJe.
O envio do “Termo de Compromisso”, o “Formulário de Solicitação de Cadastro no PJe – Pessoa Jurídica”, devidamente preenchidos, e dos documentos acima listados, deverá ser por meio de abertura de chamado no Portal de Serviços de Informática do TJMG, disponível em: http://informatica.tjmg.jus.br/ess.do
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