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Prazo final para cadastramento de empresas no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foi prorrogado para 01/07/2020 15 de junho de 2020

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ, visando regulamentar o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, editou o Ato Normativo TJ/CGJ nº 102/2016 e emitiu o Aviso nº 43/2020, fixando prazo para que as pessoas jurídicas de direito privado e de direito público efetivassem o cadastramento obrigatório no Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas (SISTCADPJ), para fins de recebimento de citações e intimações de forma eletrônica no âmbito da Justiça Comum, até o dia 02/06/2020.

 

Em decorrência do curto prazo estabelecido no referido ato para o cadastramento das empresas, a OAB/RJ emitiu ofício à Presidência do TJRJ solicitando a prorrogação do referido prazo.

 

Desta forma, no último dia 09/06/20, foi publicado no DJE, o Aviso nº 53/2020 da Presidência do TJRJ, prorrogando o prazo até o dia 01/07/2020 para as empresas realizarem o cadastramento no SISTCADPJ, para fins de recebimento de citações e intimações de forma eletrônica.

 

Destacamos que, após o prazo de cadastro (01/07/2020), as empresas (com exceção das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), que não realizaram o referido cadastro estarão impossibilitadas de realizarem o peticionamento (seja inicial ou intercorrente) no sistema eletrônico do TJRJ, sendo obrigadas a regularizar o cadastramento no sistema SISTCADPJ, conforme acima noticiado.

 

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