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Em meio à crise do coronavirus, foi publicada a Lei Municipal 17.324/2020, que institui novas modalidades de acordos de transação aos Contribuintes que possuem litígios com a administração municipal, incluindo dívidas tributárias.
A lei municipal de São Paulo tem moldes semelhantes aos propostos na MP 899/2019 (“MP do Contribuinte Legal”), que ainda pende de aprovação no Senado.
Os acordos poderão consistir no pagamento de débitos no valor de até R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais) para dívidas tributárias e não tributárias, em parcelas mensais e sucessivas. As novas condições não se aplicam aos acordos firmados em Programas de Parcelamento Incentivados (PPIs) anteriores à publicação da lei.
Em matéria tributária, a nova lei prevê as seguintes modalidades de transação:
i) Proposta individual ou por adesão na cobrança de dívida ativa;
ii) Adesão nos demais casos de contencioso judicial ou administrativo tributário;
iii) Adesão no contencioso administrativo tributário de baixo valor.
A proposta de transação por adesão será divulgada pela imprensa oficial e nos sítios dos órgãos na internet, mediante edital que especifique, de forma objetiva, as situações nas quais a Fazenda Municipal propõe a transação. Embora a Lei não estabeleça patamares máximos e mínimos, fica permitida a concessão de reduções e prazos de pagamento específicos.
A lei prevê que o Poder Executivo deverá regulamentar a nova transação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.
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