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Procuradoria permite nova negociação de débitos federais não pagos em razão da pandemia do coronavírus 12 de fevereiro de 2021

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou a Portaria nº 1.696/21, que permite nova negociação (transação) de débitos de tributos federais ou do Simples Nacional vencidos entre março e dezembro de 2020 e que não tenham sido pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia do coronavírus.

O prazo para transação começa em 01/03/2021 e vai até às 19h do dia 30/06/2021.

A Portaria estabelece três requisitos iniciais:

a) que os débitos tenham vencimento entre março a dezembro de 2020, ou, no caso do IRPJ, que sejam relativos ao exercício de 2020;

b) que os débitos sejam inscritos em dívida ativada até 31 de maio de 2021; e

c) que o não pagamento tenha ocorrido pelos impactos econômicos da pandemia relacionada ao coronavírus.

 

Em geral, a nova Portaria “reabre” transações anteriores, permitindo que os débitos de março a dezembro de 2020 sejam negociados nas seguintes modalidades:

 

 

As novas transações que foram disponibilizadas representam uma interessante oportunidade de negociação de débitos federais, mas o contribuinte deve atentar para os requisitos e as condições de cada modalidade de transação.

 

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