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Foi hoje publicada a Lei Federal nº 15.103, de 22.01.2025, que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (“Paten”), voltado a fomentar o financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável.
Serão considerados projetos de desenvolvimento sustentável aqueles destinados à execução de obras de infraestrutura (portuário, hidroviário e aeroportuário), modernização, expansão ou implantação de parques geradores de energia com matriz sustentável, à pesquisa e desenvolvimento tecnológicos que proporcionem benefícios socioambientais ou mitiguem impactos ambientais. Nesse rol encontram-se projetos voltados ao desenvolvimento de combustíveis sustentáveis, valorização energética de resíduos, captura e armazenamento de carbono, modernização da infraestrutura de geração e transmissão de energia e substituição de fontes poluentes por alternativas renováveis, dentre outros.
As entidades que aderirem ao Paten poderão receber recursos do Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável (“Fundo Verde”) e realizar transações tributárias com a União, como contrapartida aos investimentos em desenvolvimento sustentável. Os Estados, Municípios e o Distrito Federal também poderão acessar os recursos do Paten, por meio de convênios com a União.
Após veto presidencial, os empreendimentos dos segmentos rodoviário, ferroviário e hidroviário, considerados não alinhados à Política Nacional sobre Mudanças do Clima, objeto da Lei nº 12.187/2009, foram retirados do rol de projetos considerados de desenvolvimento sustentável.
Para mais informações, consulte os profissionais do time de Sustentabilidade Corporativa do GSGA.