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Publicada Lei que prorroga a validade de benefícios de ICMS 29 de outubro de 2021

Foi publicada ontem (28/10/2021), no Diário Oficial, a Lei Complementar n° 186, de 27/10/2021 (“LC n° 186/2021”), que trouxe a prorrogação de datas de término dos benefícios fiscais concedidos sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (“CONFAZ”) e cuja convalidação foi iniciada com a Lei complementar n° 160, de 7/8/2017.

Em resumo, os períodos de fruição dos benefícios passaram a ser os seguintes:

A LC n° 186/2021 também dispôs que, em um prazo de até cento e oitenta dias da sua publicação, o Convênio CONFAZ que dispõe sobre os benefícios deverá ser adequado às suas disposições. O Convênio em questão é o de n° 190, de 15/12/2017.

Por fim, determinou que, a partir de 1º de janeiro de 2029, o “direito de fruição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiros-fiscais vinculados ao ICMS destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional” deverá observar redução de vinte por cento (20%) ao ano.

 

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