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Em 29 de julho de 2022, foi publicado o Decreto nº 11.158, aprovando a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
De acordo com o site do Ministério da Economia, o novo Decreto mantém a desoneração do IPI em 35% para a maioria dos produtos industrializados, mas exclui de tal redução aqueles produzidos na Zona Franca de Manaus, com Processo Produtivo Básico aprovado, com o fim de atender a decisão judicial liminar proferida na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.153.
Além disso, a legislação traz redução adicional do IPI para automóveis, de 18% para 24,75%, além de revogar os Decretos nsº 10.923 e 11.055, os quais são objeto da referida ADI nº 7.153.
A análise do novo Decreto demandará esforços dos contribuintes para sua correta aplicação. De toda forma, espera-se que esta nova norma concilie os interesses dos diversos setores envolvidos.
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