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O Ministério da Economia publicou, no DOU de hoje (01/03), a Portaria PGFN nº 2381/2021, em que reabre o prazo para inclusão de débitos na transação tributária. A inclusão poderá ocorrer do dia 15 de março de 2021 até o dia 30 de setembro de 2021. A portaria também permite a inclusão de novos débitos para aqueles que já realizaram negociações anteriores.
Na mesma edição do DOU, também foi publicada a Portaria PGFN nº 2382/2021, que disciplina a possibilidade de inclusão de débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS de responsabilidade de contribuintes em processo de recuperação judicial. A portaria dispõe, inclusive, sobre a forma de adesão e quais documentos devem ser anexados ao pedido de transação, porém não informa quando iniciará o prazo para negociação.
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