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Em 10/06/2022, a Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.086/2022, com vigência a partir de 01/07/2022, que regulamenta o trabalho pericial aduaneiro nas operações de importação de mercadorias, revisa as tabelas de remuneração pelos serviços prestados e, principalmente, dispõe sobre o processo de credenciamento de entidades periciais, peritos e amostradores.
Com a edição desta nova Instrução Normativa, ficaram revogadas as INs RFB nºs 1.063/2010, 1.800/2018, 1.815/2018, 1.851/2018 e 1.885/2019, as quais tratavam, segregadamente, a respeito da perícia aduaneira.
Vale destacar que a perícia aduaneira possui papel fundamental para dirimir dúvidas acerca da identificação técnica da mercadoria importada para posterior comprovação do enquadramento tarifário outrora declarado pelo contribuinte importador.
Antes da edição da recente Instrução Normativa, o credenciamento de peritos (autônomos ou vinculados a entidades privadas) competia ao chefe da unidade local da RFB (por delegação) e era efetuado mediante processo seletivo público, precedido de edital publicado no Diário Oficial da União (DOU) e em jornal de grande circulação no município da unidade, sem regulamentação (capítulo IV da antiga IN RFB nº 1.800).
Já com o advento da nova IN, o processo de credenciamento passa a ser regulamentado, delimitando as autoridades credenciadoras e com comissão de seleção designada pelas referidas autoridades para a escolha dos peritos. Além disso, passa a existir a figura do amostrador que, no âmbito da perícia, possui o papel de coletar amostras da mercadoria e enviá-las a laboratórios (caso nem o perito nem o laboratório da RFB consigam efetuar a coleta).
Esta iniciativa visa a uniformizar os procedimentos e terminologias, bem como permitir uma melhor compreensão de institutos aduaneiros e dos procedimentos que, cada vez mais informatizados e menos burocráticos, pretendem inserir o Brasil no cenário de países adaptados às melhores práticas aduaneiras internacionais.
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