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“Recomeça Minas” – Programa Especial de Regularização de Débitos Tributários 26 de maio de 2021

Em 22/05/21, o Governo de Minas Gerais disponibilizou no Diário Oficial Eletrônico a Lei nº 23.801/21, que institui o Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais – Recomeça Minas.

O “Recomeça Minas” trata-se de i) programa especial de pagamento à vista/parcelamento (art. 1º ao art. 8º) de débitos tributários de ICMS (autorizadas pelo Convênio CONFAZ ICMS nº 17/21, objeto do nosso Informe de 04 de março de 2021), IPVA, ITCD, Taxas, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/20, com benefícios especiais de redução de multas e juros; e ii) concessão de benefícios (tais como isenção, redução de carga tributária, suspensão de exigências documentais específicas, dentre outros), que abordaremos em Informe Específico (art. 9º ao art. 34), visando propiciar condições para retomada das atividades sociais e econômicas impactadas pela Pandemia do COVID-19.

No que tange ao Parcelamento Especial (art. 1º ao art. 8º), o programa depende de regulamentação acerca da forma e prazo para adesão, bem como os valores mínimos de cada parcela e outras condições para a concessão dos benefícios.

Abaixo, segue consolidação dos principais pontos relacionados ao Parcelamento Especial, já antecipados quanto ao ICMS em nosso Informe anterior e, agora, aqui ratificados e complementados nos termos da Lei:

Outrossim, em seu art. 34, a Lei nº 23.801/21 acrescentou nova disposição concessiva de parcelamento de débitos de ICMS ao já existente Programa de Parcelamento REGULARIZE (Lei nº 15.273/04), relativamente aos mesmos fatos geradores ocorridos até 31/12/2020, porém com condições específicas do REGULARIZE (tais como quantitativos de parcelas até 180 e pagamento de forma escalonada) previstas no novo art. 20-A da Lei do REGULARIZE.

Ante à necessidade de regulamentação do programa “Recomeça Minas” para viabilizar a adesão, o que deverá ocorrer em breve, recomenda-se aos contribuintes mineiros desde já avaliarem as regras e condições para melhor definir pela viabilidade de ingresso no referido programa.

 

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