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REFIS RJ – Lei Complementar Estadual nº 189/20 4 de janeiro de 2021

Foi publicada na segunda-feira (29/12) a Lei Complementar 189/20, baseada no Convênio ICMS 87/20.

A medida vale para fatos geradores incluídos ou não em dívida ativa, ocorridos até 31 de agosto de 2020, exceto os relativos à substituição tributária e os créditos que tenham sido objeto de depósito integral em ações com trânsito em julgado favorável ao Estado do Rio de Janeiro.

O ingresso no programa ficará condicionado ao deferimento do pedido pela autoridade competente e pelo pagamento integral do valor da parcela única ou da primeira parcela do refinanciamento. O prazo para adesão/pagamento será de 60 dias, a partir da publicação da Lei no Diário Oficial, podendo ser prorrogado uma vez pelo Executivo, por igual período.

As parcelas mensais do refinanciamento não poderão ser inferiores a 450 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 1.599,75. As dívidas podem ser refinanciadas em até sete modalidades, sendo uma delas o pagamento de parcela única, com redução de até 90% dos valores das penalidades legais e dos acréscimos moratórios, até o parcelamento em 60 vezes, com redução de 30% dos juros e acréscimos moratórios.

 

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